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ATAQUE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO - CENSURA
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Corra pra lá !
NOTA :
Além do fato do blog ter domínio próprio, um dos motivos que me levaram a retirar o conteúdo do blogger do ar, é uma ação judicial do suplente de Deputado Estadual (SC) Edison Andrino de Oliveira
Ele conseguiu na Justiça, que eu retirasse qualque citação, que ele considerasse ofensiva a ele e seus familiares. Censura e verdadeiro atentado a livre expressão e manifestação , garantido pela Constituição.
Estou recorrendo da decisão da Dra. DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI da 3ª vara Cível da Capital
Amilton Alexandre (Mosquito)
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Processo 023.08.070543-2
Classe Cominatória / Ordinário (Área: Cível)
Distribuição Sorteio - 27/10/08 às 14:56
3 ª Vara Cível - Capital
Local Físico 17/02/2009 12:00 - Gabinete do Juiz - Dra. Denise de Souza Luiz Francoski
Valor da ação R$ 25.000,00
Observações c/c Indenização.
Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes
Autor: Édison Adrião Andrino de Oliveira
Advogado(a) Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
Réu: Amilton Alexandre
Movimentações (6 Últimas)
Data Movimento 13/04/2009
Decisão interlocutória
R.h. 1 - A informação trazida pelo requerente às fls. 81/83 procede, haja vista que calcada nas provas anexadas às fls. 84/113. 2 - Assim, intime-se o requerido para que cumpra na íntegra a liminar deferida às fls. 24/30, da qual fora devidamente cientificado às fls. 65, sob pena de incidir em multa diária por descumprimento de ordem judicial, que neste ato majoro para R$ 1.000,00 (Hum mil reais). 3 - Intimem-se, cientificando-se as partes, inclusive, que deverão apresentar as provas que efetivamente pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Cumpra-se.
