Sábado, 18 de Abril de 2009

Tijoladas do Mosquito - www.tijoladasdomosquito.com.br

Política (denúncias de corrupção) - Cotidiano de Santa Catarina - Meio Ambiente Cultura - Economia - Gastronomia, etc...




ATAQUE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO - CENSURA



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Corra pra lá !



NOTA :

Além do fato do blog ter domínio próprio, um dos motivos que me levaram a retirar o conteúdo do blogger do ar, é uma ação judicial do suplente de Deputado Estadual (SC) Edison Andrino de Oliveira

Ele conseguiu na Justiça, que eu retirasse qualque citação, que ele considerasse ofensiva a ele e seus familiares. Censura e verdadeiro atentado a livre expressão e manifestação , garantido pela Constituição.
Estou recorrendo da decisão da Dra. DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI da 3ª vara Cível da Capital

Amilton Alexandre (Mosquito)



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Processo 023.08.070543-2

Classe Cominatória / Ordinário (Área: Cível)
Distribuição Sorteio - 27/10/08 às 14:56
3 ª Vara Cível - Capital
Local Físico 17/02/2009 12:00 - Gabinete do Juiz - Dra. Denise de Souza Luiz Francoski

Valor da ação R$ 25.000,00
Observações c/c Indenização.

Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes
Autor: Édison Adrião Andrino de Oliveira
Advogado(a) Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
Réu: Amilton Alexandre

Movimentações (6 Últimas)
Data Movimento 13/04/2009

Decisão interlocutória

R.h. 1 - A informação trazida pelo requerente às fls. 81/83 procede, haja vista que calcada nas provas anexadas às fls. 84/113. 2 - Assim, intime-se o requerido para que cumpra na íntegra a liminar deferida às fls. 24/30, da qual fora devidamente cientificado às fls. 65, sob pena de incidir em multa diária por descumprimento de ordem judicial, que neste ato majoro para R$ 1.000,00 (Hum mil reais). 3 - Intimem-se, cientificando-se as partes, inclusive, que deverão apresentar as provas que efetivamente pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Cumpra-se.